Suporte

Termos de Uso

TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

O presente Termo de Uso de Programa de Computador e Condições Gerais de Contratação (“Termos de Uso”) elenca as condições de fornecimento de licenças de uso da Plataforma WiseOffices (“Programa de Computador”), gerida pela empresa Wise Offices Gestão de Pessoas e Espaço Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.928.884/0001-99 (“LICENCIANTE”), e deverá ser atentamente lido, compreendido e plenamente aceito para o cadastro e utilização dos seus serviços e utilidades, sendo o acesso e utilização por parte dos assinantes (“LICENCIADO”), condicionado à sua expressa e integral concordância e adesão.

Ao celebrar o Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços (“Contrato”), o LICENCIADO terá expressado, de pleno direto, de forma irrevogável e irretratável, sua aceitação e vontade de se vincular aos termos deste documento.

 

 

  1. LICENCIAMENTO

1.1.        Programa de Computador. Ao contratar o licenciamento do Programa de Computador, e desde que cumpra com os presentes Termos de Uso, o LICENCIADO terá direito à licença de uso especificada e qualificada no Contrato, através das quais ser-lhe-á concedido o direito de uso do Programa de Computador, sendo tal utilização sempre sujeita aos termos, limitações e condições deste documento e do Contrato.

1.2.        Limitações Intrínsecas e das Características do Programa de Computador. Além das limitações de utilização definidas por meio do Contrato, e sem prejuízo da aplicação das mesmas, o Programa de Computador poderá ter características próprias que limitem ou restrinjam sua utilização, inclusive de cunho técnico ou procedimental, sendo certo que tais características, assim entendidas como as limitações constantes do Programa de Computador em si e de sua documentação e especificações (inclusive, mas sem limitação, a documentação mencionada na Cláusula 1.6 abaixo), integram as limitações e condições deste documento, para todos os fins de direito. Ao contratar o licenciamento do Programa de Computador, o LICENCIADO reconhece e concorda com tais características.

1.3.        Extensão de Licença. Durante o prazo de vigência de sua licença, o LICENCIADO poderá contratar a extensão para ampliação do uso da licença já adquirida. A Extensão de Licença altera as limitações de utilização da licença já adquirida. Os novos parâmetros de limitação serão descritos em aditivos contratuais, e passam a valer a partir da assinatura de tal aditivo pelas Partes, caso não haja outra data determinada em tal aditivo.

1.4.        Direito a Atualizações. Durante o prazo de vigência de sua licença, o LICENCIADO terá o direito ao uso de novas versões do Programa de Computador (“Atualizações“), conforme forem disponibilizadas pela LICENCIANTE, que, sob hipótese alguma, será considerada uma nova licença de uso, mas a atualização de licenças já contratadas.

              1.4.1.     No caso de utilização de Atualizações, salvo se estipulado de forma diferente e por escrito entre as Partes, por meio de aditivo contratual e/ou por conta de características da Atualização em si, conforme Cláusula 1.2 acima, os direitos, condições e limitações aplicáveis às Atualizações serão os mesmos aplicáveis à versão do Programa de Computador anterior, e que foi alterado, complementado ou substituído pela Atualização. Apenas, para fins de clareza, as referências, termos, condições aplicáveis ao Programa de Computador serão aplicáveis às Atualizações.

              1.4.2.     Tendo em vista que o Programa de Computador é composto por módulos fornecidos em modelo SaaS (Software as a Service) e por aplicativo(s) para dispositivos móveis, uma vez instaladas as Atualizações pela LICENCIANTE, o LICENCIADO passará automaticamente a utilizar a Atualização mais recentes no módulo fornecido como SaaS, e terá seu aplicativo atualizado automaticamente em seu dispositivo móvel, salvo se houver desligado a funcionalidade de atualização automática, hipótese na qual precisará acionar o comando de atualização manualmente, e assim instalar a Atualização do aplicativo, para poder utilizá-lo.

              1.4.3.     As Atualizações não incluirão quaisquer outros ou novos Programas de Computador, recursos ou aperfeiçoamentos que não estejam abrangidos pela Atualização em si.

              1.4.4. A LICENCIANTE disponibilizará novas versões conforme seu próprio cronograma.

1.5.        Módulos Opcionais. Durante o prazo de vigência de sua licença, o LICENCIADO poderá contratar o licenciamento do direito de uso de Módulos Opcionais do Programa de Computador.

              1.5.1.     No caso de contratação de Módulos Opcionais, os direitos e limitações de utilização dos Módulos Opcionais serão os mesmos aplicáveis ao Programa de Computador a que se refere o Módulo Opcional contratado, observadas ainda as características do Módulo Opcional em si, conforme Cláusula 1.2 acima.

              1.5.2.     Salvo ajuste em contrário, o direito ao uso da Atualizações estende-se a todos os Módulos Opcionais contratados.

              1.5.3.     Todas as menções ao Programa de Computador realizadas neste documento nos itens subsequentes a este referem-se também às Atualizações e Módulos Opcionais do Programa de Computador, salvo quando houver menção explícita às Atualizações e Módulos Opcionais as diferenciando do Programa de Computador.

1.6.        Documentação do Programa de Computador. Durante o prazo de vigência de sua licença, o LICENCIADO terá direito de uso da documentação e do material de capacitação relacionados ao Programa de Computador, conforme disponibilizados pela LICENCIANTE para os LICENCIADOS por qualquer meio, incluindo, sem limitação, por meio de material impresso, e-mail, internet, website identificado pela LICENCIANTE ou qualquer outra forma indicada pela LICENCIANTE.

              1.6.1.     O direito descrito na cláusula 1.6 anterior contempla apenas o uso do material disponibilizado, não abrangendo o direito de qualquer serviço de capacitação ou treinamento, os quais devem ser objeto de contratação específica.

1.6.2.    A utilização do Programa de Computador será nos estritos termos da sua especificação, e da documentação fornecida pela LICENCIANTE.

1.7.        Restrições da Licença. Salvo se expressamente autorizado pela LICENCIANTE, o LICENCIADO não poderá: (i) arrendar, emprestar, revender, sublicenciar ou distribuir de outra forma o Programa de Computador; (ii) utilizar o Programa de Computador para fornecer ou operar o Provedor de Serviços Aplicativos (“ASP”), departamento de serviços, marketing, treinamento, serviços de terceirização, ou serviços de consultoria, ou qualquer outro serviço comercial correspondente ao Programa de Computador; (iii) utilizar o Programa de Computador para desenvolver um outro programa de computador, seja ele concorrente ao Programa de Computador ou não; (iv) permitir o acesso de terceiros não autorizados no Contrato de Licenciamento ao Programa de Computador ou a seu uso; (v) acessar, alterar, manipular, distribuir ou publicar códigos-fonte do Programa de Computador; e (vi) utilizar códigos-fonte não autorizados pela LICENCIANTE, devendo o LICENCIADO notificar a LICENCIANTE se vier a tomar conhecimento do acesso ou uso não autorizado ou indevido do Programa de Computador por terceiros. O disposto nesta Cláusula aplica-se ao Programa de Computador, Atualizações, Módulos Opcionais e quaisquer outros itens objeto do Contrato.

1.8.        Terceirizados. Caso o LICENCIADO firme um contrato com um Terceirizado, poderá autorizar o acesso ao Programa de Computador e sua utilização pelo Terceirizado, desde que: (i) o Terceirizado observe os termos do Contrato e acesse e utilize o Programa de Computador somente com a finalidade de prestar serviços ao LICENCIADO; e (ii) o número total de licenças utilizadas pelo LICENCIADO e pelo Terceirizado não deverá exceder o número de licenças adquiridas. O LICENCIADO será responsável pelo cumprimento dos termos do Contrato pelo Terceirizado. Quando da conclusão dos serviços ao LICENCIADO pelo Terceirizado, o LICENCIADO deverá certificar-se que o Terceirizado não mais utilize o Programa de Computador.

1.9.        Cessão de Direito de Uso. A(s) licença(s) objeto do Contrato não poderá ser sublicenciada ou ser objeto de cessão de direito de uso pelo LICENCIADO.

1.10.      Suporte Técnico. Salvo se estipulado de forma diferente no Contrato em função do plano contratado, e observado o item 1.10.3 abaixo, a LICENCIANTE disponibilizará ao LICENCIADO, pelo tempo de vigência de cada licença de utilização do Programa de Computador, uma estrutura para suporte técnico, que inclui:

  1. disponibilizar ao LICENCIADO via internet, toda informação de ajuda e informativa sobre funcionalidades do produto;
  2. disponibilizar ao LICENCIADO via internet, um endereço eletrônico através da qual o LICENCIADO poderá reportar ocorrências sobre o Programa de Computador.

              1.10.1.   Salvo se estipulado de forma diferente no Contrato, o atendimento para suporte técnico será realizado em horário comercial, das 9:00 horas às 18:00 horas, em dias úteis, podendo o LICENCIADO acessar o suporte para abertura de chamado através do canal de comunicação indicado pela LICENCIANTE.

              1.10.2.   Os chamados serão atendidos de acordo com o SLA (Service Level Agreement) vigente, disponibilizado pelo LICENCIADO.

              1.10.3.   Planos gratuitos, se e quando ofertados pela LICENCIANTE, incluem apenas as características básicas do Programa de Computador e não incluem qualquer tipo de serviço de suporte técnico, podendo este ser contratado separadamente pelo LICENCIADO mediante a celebração de instrumento próprio e pagamento do preço correspondente.

1.11.      Propriedade intelectual. Salvo ajuste escrito em contrário estipulado no Contrato, a LICENCIANTE, seus colaboradores e/ou seus fornecedores serão titulares de todos os direitos de propriedade intelectual dos produtos decorrentes da elaboração de programas de computador, customizações, atualizações, melhorias, complementos, especificações e qualquer outra melhoria ou adição, realizados ou não a pedido do LICENCIADO, os quais poderão livremente ser comercializados, licenciados e/ou de qualquer forma explorados, usufruídos ou dispostos pela LICENCIANTE, sem qualquer restrição, não possuindo o LICENCIADO o direto de explorar, usufruir ou dispor dos mesmos, o que será vedado sob pena de violação do Contrato e dos direitos intelectuais da LICENCIANTE, seus colaboradores, funcionários e/ou fornecedores.

1.12.     Descontinuidade de Suporte (“end of life”). A LICENCIANTE poderá, mediante aviso prévio ao LICENCIADO, descontinuar o suporte ao Programa de Computador, ou a um determinado Módulo Opcional do Programa de Computador.

              1.12.1.   A menos que estipulado de outra forma no Contrato, o aviso prévio de descontinuidade de um determinado Módulo Opcional do Programa de Computador será de no mínimo 90 dias, e o aviso prévio de descontinuidade do Programa de Computador será de no mínimo 180 dias.

              1.12.4.   A LICENCIANTE não garante a prestação de suporte técnico ao cliente, conforme descrito na cláusula 1.10 acima, para versões de Programas de Computador descontinuadas e para Módulos Opcionais descontinuados.

1.13.     Dados registrados e processados pelo Programa de Computador: Todos os dados registrados e processados pelo Programa de Computador no escopo do Contrato pertencem ao LICENCIADO, que se responsabiliza integralmente pelos meios de aquisição, formas, estratégias e objetivos de utilização desses dados. A natureza do serviço contratado é de fornecimento de ferramenta de informática, portanto são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO todas as tratativas relacionadas aos seus dados que serão registrados e processados pelo sistema, incluindo, entre outras: aquisição, armazenamento, manipulação e divulgação dos dados. Todas as políticas e processos envolvidos no tratamento dos dados são definidos pelo e estão sob responsabilidade do LICENCIADO.

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

2.1.       Regra Geral de Prazo de Vigência das Licenças. O Programa de Computador é licenciado por assinatura por dado período, conforme especificado no Contrato.

2.2.        Prazo das Licenças por Assinatura. O Programas de Computador terá suas licenças extintas quando do término da respectiva vigência, conforme prazo especificado no Contrato. O prazo de vigência das licenças de Atualizações e Módulos Opcionais relativos ao Programa de Computador, salvo disposição em contrário no respectivo contrato, vigorarão pelo prazo de vigência original do Programa de Computador a que se referirem. Por exemplo, se um dado Programa de Computador é licenciado por 12 (meses) e no fim do 2º (segundo) mês de sua vigência o LICENCIADO contrata a licença de um Módulo Opcional, a licença de tal item vigorará pelos 10 (dez) meses remanescentes da licença do Programa de Computador.

2.3.        Rescisão. A licença de uso de um Programa de Computador será extinta em caso de extinção, por qualquer motivo, de seu respectivo contrato de licenciamento.

              2.3.1. Extinta por decurso de prazo, distrato, resilição, resolução ou qualquer outra forma, a licença do Programa de Computador, o LICENCIADO perderá o direito de usar o Programa de Computador, as Atualizações, Módulos Opcionais e quaisquer outros itens ou serviços a ele relacionados; neste ato todos os usuários associados ao LICENCIADO terão seu direito de acesso ao Programa de Computador revogado pela LICENCIANTE. A partir deste momento os dados relacionados ao LICENCIADO que foram registrados no banco de dados do Programa de Computador poderão ser apagados pela LICENCIANTE. Fica ajustado, ainda, que a LICENCIANTE fará jus ao recebimento de toda e qualquer remuneração aplicável aos itens licenciados até o momento da extinção da licença.

  1. DO DIREITO DE PROPRIEDADE

3.1.        Os direitos de propriedade intelectual do Programa de Computador, tecnologia, know how, Documentação do Programa de Computador, marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdos de áudios, telas, bancos de dados, arquivos de transmissão e todos os demais itens ou materiais relativos aos itens contratados no âmbito do Contrato são de propriedade e titularidade da LICENCIANTE e/ou de seus fornecedores, conforme o caso, e nenhum direito ou título referente aos mesmos está sendo ou será transmitido ao LICENCIADO, o qual deverá respeitar os diretos autorais relativos a tais itens, sob pena de infração do Contrato, e sem prejuízo das medidas cíveis e/ou penais legalmente cabíveis, conforme a legislação brasileira, tratados internacionais e demais normas e regulamentos aplicáveis.

3.1.1. A LICENCIANTE e/ou seus fornecedores serão livres para usar, em seus negócios, quaisquer ideias, sugestões, conceitos, know-how ou técnicas contidas em informações ou materiais recebidos do LICENCIADO, relacionadas com programas de computador ou negócios da LICENCIANTE e/ou de seus fornecedores, pertencendo à LICENCIANTE, à exclusão do LICENCIADO, todo e qualquer fruto, aprimoramento ou qualquer melhoria de seus programas de computador, módulos ou atualizações, tenham sido eles licenciados ou não, obtidos durante a execução do Contrato, mesmo que os mesmos tenham sido obtidos com colaboração a qualquer título e de qualquer espécie do LICENCIADO. Por exemplo, a LICENCIANTE e/ou seus fornecedores serão livres para incorporar quaisquer mudanças ou modificações sugeridas ao Programa de Computador.

3.1.2. É terminantemente proibida a cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação de tais propriedades sem a prévia e expressa autorização da LICENCIANTE, em qualquer hipótese.

3.2.        A violação aos direitos autorais do Programa de Computador ou o não cumprimento de quaisquer das obrigações expostas acima resultarão na indenização por danos materiais pelo máximo estipulado em lei, danos morais e demais cominações contratuais e/ou legais.

3.3.        O LICENCIADO não poderá, em nenhuma hipótese, (i) remover qualquer aviso de direito autoral, direito de marca ou outro aviso de direito de propriedade de qualquer parte dos Serviços; (ii) reproduzir, modificar (ainda que para fins de correção de erro), preparar obras derivadas, distribuir, licenciar, locar, vender, revender, transferir, exibir, veicular, transmitir, adaptar, traduzir ou, de qualquer outro modo, explorar os Serviços, exceto da forma expressamente permitida pela LICENCIANTE; (iii) decompilar, realizar engenharia reversa ou desmontar o Programa de Computador, exceto conforme permitido pela legislação aplicável; (iv) conectar, espelhar ou recortar qualquer parte do Programa de Computador; (v) fazer ou lançar quaisquer programas ou scripts com a finalidade de fazer scraping, indexação, pesquisa ou qualquer outra forma de obtenção de dados de qualquer parte do Programa de Computador, ou de sobrecarregar ou prejudicar indevidamente a operação e/ou funcionalidade de qualquer aspecto do Programa de Computador; ou (vi) tentar obter acesso não autorizado ao Programa de Computador ou prejudicar qualquer aspecto dos serviços ou seus sistemas ou redes correlatas, sendo única exceção a utilização de ferramentas constantes do Programa de Computador e disponibilizadas contratualmente ao LICENCIADO.

3.4.        O Contrato não cria exclusividade ou restrição de qualquer tipo para a LICENCIANTE quanto ao exercício de suas atividades e disponibilização de licenças exatamente iguais, no todo ou em parte, a terceiros que não o LICENCIADO, inclusive para concorrentes deste, de modo que nenhuma característica, atributo ou funcionalidade do Programa de Computador e qualquer outro item licenciado ou disponibilizado no âmbito do Contrato sofrerá, em decorrência do cumprimento do Contrato, qualquer restrição quanto à sua utilização, divulgação, comercialização ou cessão de uso.

3.5.          O LICENCIADO, no ato de assinatura do Contrato, autoriza a LICENCIANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, sem qualquer custo, a utilizar sua a marca, nome, logo ou qualquer outro sinal de identificação de titularidade do LICENCIADO para fins de divulgação de clientes que utilizam o Programa de Computador.

3.6.          A reprodução, total ou parcial, do conteúdo disponível pela LICENCIANTE sem que haja sua prévia e expressa autorização, bem como qualquer violação do disposto neste termo de Uso, constituirá infração aos direitos de propriedade industrial e sujeitará o LICENCIADO às sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.

  1. DAS REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS

4.1.        A LICENCIANTE deverá: (i) exercer a defesa quanto a qualquer reivindicação de um terceiro contra o LICENCIADO que seja baseada na alegação de que o Programa de Computador viola uma patente, marca registrada, direito autoral ou segredo de negócio de terceiros; e (ii) efetuar o pagamento sentença transitada em julgado (ou em liquidação de sentença transitada em julgado, dos dois o que ocorrer por último) que condene o LICENCIADO a efetuar o pagamento de determinada quantia no tocante à referida reivindicação, desde que o LICENCIADO (i) notifique prontamente a LICENCIANTE de cada uma dessas reivindicações; (ii) permita à LICENCIANTE exercer o controle exclusivo da defesa e/ou acordo referente a essa reivindicação; (iii) coopere integralmente com a LICENCIANTE na defesa ou acordo da reivindicação; e (iv) não adote nenhuma medida que possa ser prejudicial à capacidade da LICENCIANTE de exercer a defesa contra a reivindicação. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, celebrar qualquer acordo em nome do LICENCIADO para por fim a uma demanda que esteja abrangida por esta Cláusula, devendo o LICENCIADO adotar todas as medidas e firmar todos os documentos necessários à celebração de tal acordo, sob pena de cessar qualquer responsabilidade que a LICENCIANTE poderia ter relativamente à respectiva demanda.

4.2.        A LICENCIANTE não terá nenhuma obrigação de indenizar ou outras obrigações, na medida em que a reivindicação basear-se em: (i) a combinação, operação ou uso do Programa de Computador com outros produtos não fornecidos pela LICENCIANTE, caso essa violação pudesse ter sido evitada na ausência dessa combinação, operação ou uso; (ii) o uso pelo LICENCIADO do Programa de Computador de uma forma incompatível com os limites, termos e condições aplicáveis à tal licença; (iii) modificação, alteração ou aprimoramento do Programa de Computador não executado pela LICENCIANTE ou expressamente autorizado por esta; ou (iv) a reivindicação refira-se a programas de computador, atualizações, módulos opcionais e qualquer outro item que não tenha sido licenciado pela LICENCIANTE por meio do Contrato, mesmo que refira-se a item por ela disponibilizado no mercado a qualquer título.

4.3.        O LICENCIADO comunicará à LICENCIANTE qualquer notícia, declaração ou ato de terceiros, referente à discussão sobre a titularidade e direito de propriedade de qualquer item licenciado por meio do Contrato.

  1. DAS GARANTIAS

5.1.        A LICENCIANTE garantirá ao LICENCIADO a correção de erros de programação que gerem falhas de execução do Programa de Computador, suas Atualizações ou Módulos Opcionais, não descontinuados, bem como a disponibilização de Atualizações com tais correções, enquanto perdurar a vigência da(s) respectiva(s) licença(s).

              5.1.1. A correção de erros, falhas, mau funcionamento ou defeito do Programa de Computador será realizada no menor tempo tecnicamente possível, conforme avaliação da LICENCIANTE, que será contado após a abertura do chamado.

              5.1.2.     Entende-se como erro, mau funcionamento ou defeito, os desvios significativos das funções normais do Programa de Computador que causem prejuízo às atividades do LICENCIADO.

              5.1.3. Fica certo e ajustado que eventuais erros já identificados no Programa de Computador, considerados pelas suas especificações técnicas e documentação como previsíveis e inerentes ao Sistema (“erros conhecidos”), não serão considerados falhas ou ensejarão direitos à garantia da qual se trata esta cláusula.

              5.1.4. A garantia acima exclui especificamente defeitos resultantes de: (i) acidente, (ii) abuso, (iii) uso, parametrização ou aplicação inadequados, ou (iv) conserto, modificações ou aprimoramentos não autorizados.

              5.1.5. A garantia acima, assim como qualquer outra obrigação imputada à LICENCIANTE, não se aplicará na medida em que a reivindicação basear-se em: (i) a combinação, operação ou uso do Programa de Computador com outros sistemas não fornecidos pela LICENCIANTE, caso essa violação pudesse ter sido evitada na ausência dessa combinação, operação ou uso; (ii) o uso pela LICENCIADA do Programa de Computador de uma forma incompatível com os limites, termos e condições aplicáveis à licença; (iii) modificação, alteração ou aprimoramento do Programa de Computador não executado pela LICENCIANTE ou expressamente autorizado por esta; ou (iv) a reivindicação refira-se a programa(s) de computador, atualizações, módulos opcionais e qualquer outro item que não tenha sido licenciado ou fornecido pela LICENCIANTE por meio do Contrato, mesmo que refira-se a item por ela disponibilizado no mercado a qualquer título.

              5.1.6. No que diz respeito ao módulo para dispositivos móveis (“App”) do Programa de Computador, a garantia acima aplica-se desde que o App esteja corretamente instalado e seja operado em dispositivos suportados pelo Programa de Computador, conforme indicado em sua especificação técnicas disponibilizada pela LICENCIANTE ao LICENCIADO.

5.2.        Salvo pela garantia indicada neste capítulo e pelo estabelecido em lei, o Programa de Computador e serviços são fornecidos no estado em que se encontram (ou seja, “as is”). O LICENCIADO assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Programa de Computador para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio dela, estando o LICENCIADO ciente e de acordo quanto à inexistência de qualquer tipo de garantia por parte da LICENCIANTE a respeito da ausência de defeitos, erros ou ineficiências no Programa de Computador.

  1. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1.        O LICENCIADO será exclusivamente responsável, isentará de responsabilidade e indenizará a LICENCIANTE no tocante a quaisquer perdas e/ou danos relacionados a: (i) violação pelo LICENCIADO, seus diretores, empregados, representantes, agentes ou contratados de qualquer lei ou regulamento aplicável ou de qualquer disposição do Contrato; (ii) qualquer ato ou omissão do LICENCIADO, seus diretores, empregados, representantes, agentes ou contratados; (iii) processos de negócio para os quais o LICENCIADO utiliza o Programa de Computador; (iv) abuso, utilização inadequada, mau uso ou qualquer outra forma de uso equivocado ou violação do Programa de Computador; e/ou (v) qualquer reclamação, ação ou demanda de terceiros relacionada a qualquer dos eventos previstos nos itens (i), (ii), (iii) ou (iv) acima.

6.2.        O LICENCIADO neste ato reconhece e acorda que a LICENCIANTE não é responsável, em qualquer hipótese ou a qualquer tempo, por:

  1. falhas na conexão (“link”) e de infraestrutura de telecomunicação fornecida pela empresa de telecomunicações contratada pelo LICENCIADO e encarregada da prestação do serviço, sem culpa da LICENCIANTE;
  2. indisponibilidade do Programa de Computador por manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, caso fortuito ou força maior, aumento ou flutuação de demanda que ultrapasse a quantidade de usuários contratados pelo LICENCIADO, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da LICENCIANTE;
  3. falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte do LICENCIADO;
  4. falhas na infraestrutura do LICENCIADO, incluindo, mas não se limitando a, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela LICENCIANTE e equipamentos utilizados pelo LICENCIADO e seus colaboradores;
  5. intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a LICENCIANTE autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
  6. suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do Contrato;
  7. tempo utilizado pelo LICENCIADO para validação de correções de erros;
  8. paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.

6.3.        A LICENCIANTE não garante que o Programa de Computador esteja isento de possíveis interrupções ou falhas, ou que o Programa de Computador seja compatível com qualquer hardware ou software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a LICENCIANTE se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao software e aos materiais escritos que o acompanham.

6.4.        O LICENCIADO assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Programa de Computador, pelas informações contidas ou compiladas pelo Programa de Computador e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a LICENCIANTE, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Programa de Computador, ou incompatibilidade do Programa de Computador com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.

6.6.        Por questões de segurança e conveniência, é de responsabilidade da LICENCIANTE manter sob sua guarda durante a vigência deste contrato cópias de seguranças (backups) dos dados cadastrados pelo LICENCIADO no Programa de Computador. No entanto, em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo dos dados cadastrados, observados os termos da legislação aplicável.

6.7.       O LICENCIADO não poderá apresentar nenhuma reivindicação baseada em atos, fatos, evento ou qualquer outra circunstância relacionada ao Contrato após 30 (trinta) dias a contar do que ocorrer primeiro entre: (i) a constatação das circunstâncias que suscitaram a reivindicação; ou (ii) a data da rescisão do Contrato. Após tal prazo, será extinto o direito do LICENCIADO de reivindicar quaisquer atos, fatos, evento ou qualquer circunstância relacionada ao Contrato.

6.8.        Em nenhum caso, nenhuma das Partes será responsável em relação à outra Parte por lucros cessantes, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1.        Surgindo ações administrativas, civis, trabalhistas, previdenciárias ou tributárias de qualquer natureza decorrentes do Contrato ou dos serviços prestados, e/ou relativas aos seus sócios, empregados ou prepostos, incluindo-se, sem se limitar, as derivadas de acidentes de trabalho, eventos de morte, lesões corporais, incapacidades, permanentes ou temporárias, lucros cessantes, danos materiais e quaisquer eventos de que tratam os Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, cuja responsabilidade seja comprovadamente atribuída a uma das Partes, esta Parte se obriga a manter a outra Parte e/ou seus representantes legais dirigentes livres de tais ações.

7.2.        Surgindo evento de responsabilidade de uma das Partes que atinja ou possa atingir a outra Parte, a Parte responsável deverá, incontinenti, (a) adotar as providências para manter a outra Parte, seus representantes legais e dirigentes indenes, incluindo-se o requerimento de exclusão da outra Parte, seus representantes legais e dirigentes do evento de responsabilidade extrajudicial ou judicial, e, (b) efetivar, prontamente, o pagamento ou prestar a garantia ou depósito em dinheiro suficiente, junto à autoridade administrativa ou judicial competente, para que a outra Parte, seus representantes legais e dirigentes, a todo o tempo, possam obter certidão negativa, ou certidão positiva, com efeito de negativa, conforme o caso, e, que de nenhum modo venham a sofrer restrições patrimoniais ou cadastrais, ou, se tornarem impedidos ou cerceados no direito de contratar com terceiros quaisquer.

7.3.        Ocorrendo qualquer evento de responsabilidade de uma das Partes contra a outra Parte e/ou seus representantes legais, a Parte responsável se responsabilizará ainda, por todas as despesas que a outra Parte, seus representantes legais e dirigentes incorrerem para a defesa de seus interesses, garantida à outra Parte, a faculdade de descontar tais despesas de quaisquer quantias devidas pelos serviços ora contratados.

7.4.        Na hipótese da uma das Partes ser demandada judicialmente de forma isolada por ato ou fato que seja de responsabilidade exclusiva da outra Parte, esta concordará com a denunciação da lide, ou, desde logo, assumirá espontaneamente, a responsabilidade exclusiva pelo polo passivo da demanda, comprometendo-se, em qualquer caso, a prover informações e apoio à Parte demandada e a auxiliá-la na apuração dos fatos e na viabilização de solução do evento de responsabilidade, em juízo ou fora dele.

7.5.        Cada uma das Parte responderá, nos termos da lei, perante a outra Parte e perante terceiros, pelos atos de seus representantes, empregados e prepostos, mesmo que não decorram ou não estejam relacionados com os serviços ora contratados.

7.6.        Cada uma das Parte obriga-se a responder e a cumprir, de imediato, em nome da outra Parte, toda e qualquer obrigação desta exigida, com fundamento na relação jurídica derivada do Contrato ou com base em fatos enquadrados nos itens 9.1 a 9.6 supra. A obrigação de manter indene a outra Parte inicia-se com a assinatura do Contrato, terminando com a prescrição do direito, em face dos respectivos titulares, nos termos da legislação aplicável.

7.7.        Cada uma das Partes obriga-se a zelar pelo conceito das marcas, produtos e serviços da outra Parte, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente, cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas, produtos e serviços, sujeitando-se a indenizar perdas e danos diretos e indiretos que daí advierem.

7.8.        A LICENCIANTE assegura e garante que está organizada para praticar as atividades relacionadas aos serviços objeto do Contrato, bem como que estes não constituirão, no todo ou em parte, infração a qualquer dispositivo legal ou violação a direito de propriedade intelectual, direitos autorais ou outros direitos de terceiros, de qualquer natureza.

7.9.       A LICENCIANTE se obriga a:

7.9.1. não empregar e/ou utilizar mão-de-obra infantil na prestação dos seus Serviços, bem como também não contratar e/ou manter relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou de qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações em vigor; e

7.9.2. não oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presentes ou vantagens indevidas, através de seus funcionários, administradores, diretores, representantes ou subcontratados, nos negócios privados ou nas relações com o poder público, no que tange a quaisquer questões relativas ao objeto do Contrato, que: (i) violem a legislação vigente aplicável à matéria, a qual estão sujeitas as partes, em especial o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2.848/40); (ii) possuam como finalidade influenciar ou recompensar qualquer pessoa por agir em desacordo com o princípio da boa-fé, imparcialidade ou verdade real, ou que seja imprópria a aceitação por parte do destinatário; (iii) forem destinados a agente público com a intenção de influenciá-lo a dar ou manter vantagem indevida na condução dos negócios; ou (iv) forem considerados ilegais, impróprios ou antiéticos por pessoa média, pautada na razoabilidade e proporcionalidade.

7.10.      Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros:

  1. copiar, ceder, sublicenciar, vender, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Programa de Computador, assim como seus sub-módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
  2. modificar as características do Programa de Computador, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma;
  3. criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados especificados no dicionário de dados do Programa de Computador, se for o caso;
  4. realizar engenharia reversa ou criação de obras derivadas do Programa de Computador; os avisos de reserva de direitos existentes do Programa de Computador não poderão ser destruídos, ocultados ou alterados;
  5. disponibilizar acesso a terceiros mediante o fornecimento de senha e usuário cadastrados;
  6. veicular informação relativa à pirataria de software através da Ferramenta;
  7. divulgar material protegido por propriedade intelectual, direitos autorais ou por confidencialidade sem a autorização dos seus titulares;
  8. passar por outra pessoa, empresa ou instituição;
  9. coletar ou divulgar dados pessoais de usuários;
  10. veicular páginas ocultas ou imagens ocultas;
  11. enviar mensagens não solicitadas, reconhecidas como “spam”, “junk mail” ou correntes de correspondência (“chain letters”);
  12. utilizar o Programa de Computador para enviar quaisquer tipos de vírus ou arquivos contendo quaisquer tipos de vírus (“Cavalos de Tróia”) que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros;
  13. praticar quaisquer atos que violem qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional aplicável ou que violem qualquer lei aplicável com relação à transmissão de dados do Brasil e/ou do território onde o Licenciado resida;
  14. obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Programa de Computador.

7.11.      O LICENCIADO se obriga a fornecer à LICENCIANTE, a qualquer tempo após término de qualquer serviço contratado, desde que seja solicitado por esta, declaração escrita do fiel cumprimento das obrigações avençadas nestes Termos de Uso e no Contrato, hipótese em que a LICENCIANTE deverá declinar os fins a que se destina a declaração, sendo que o LICENCIADO somente poderá recusar tal declaração, se, por escrito e fundamentadamente, explicar o motivo pelo qual a LICENCIANTE não teria cumprido suas obrigações.

  1. DA NÃO EXCLUSIVIDADE

8.1.        O Contrato não implica em nenhuma concessão de exclusividade e trabalho à LICENCIANTE, podendo o LICENCIADO, a seu livre arbítrio e a qualquer tempo, credenciar outras empresas ou profissionais autônomos para licenciar programas de computador que atendam finalidades similares às atendidas pelo Programa de Computador e/ou outros itens licenciados.

8.2.        O Contrato não implica em nenhuma concessão de exclusividade ao LICENCIADO, podendo a LICENCIANTE, a seu livre arbítrio e a qualquer tempo, licenciar seus programas de computador a outros clientes.

  1. DO ACESSO AO PROGRAMA DE COMPUTADOR

9.1.        A LICENCIANTE permitirá o acesso do LICENCIADO ao Programa de Computador por meio de um perfil de aceso denominado administrador, que permitirá criar perfis através desse com acesso inferior obedecendo regras de hierarquia, estabelecida dentro do domínio da LICENCIANTE.

            9.1.1. O administrador do Programa de Computador indicado pelo LICENCIADO, conforme cláusula acima, será responsável pela criação dos perfis de acesso individuais dos colaboradores do LICENCIADO, incluindo a inserção de seus dados básicos, permitindo aos colaboradores acesso ao Programa de Computador para seu uso e finalidade de organização do espaço do LICENCIADO.

9.2.        O acesso do LICENCIADO é pessoal e intransferível, sendo realizado pelo preenchimento correto e verdadeiro das informações necessárias para a disponibilização do Programa de Computador e celebração do Contrato.

            9.2.1. A senha de acesso ao Programa de Computador é pessoal e intransferível, cabendo ao LICENCIADO a exclusiva responsabilidade pela sua guarda e conservação e o seu não fornecimento a terceiros, sendo que caso a senha seja fornecida a quaisquer terceiros, estes terão acesso ao Programa de Computador e todos os dados ali inseridos pelo LICENCIADO e seus colaboradores, não sendo a LICENCIANTE responsável por quaisquer prejuízos causados em decorrência do acesso de terceiros ao Programa de Computador.

9.3.        O LICENCIADO declara desde já estar ciente e de acordo de que a LICENCIANTE poderá suspender a qualquer tempo o funcionamento do Programa de Computador ou de qualquer de suas funcionalidades, por tempo indeterminado, em caso de problemas que exijam correção imediata, incluindo, mas não limitado a, ataques cibernéticos, corrupção de softwares da LICENCIANTE, quedas no domínio onde o Programa de Computador está hospedada, entre outros, estando a LICENCIANTE totalmente isenta de qualquer responsabilidade quanto à manutenção de determinadas características do Programa de Computador, a continuidade de seu uso pelo LICENCIADO ou quaisquer danos causados ao LICENCIADO pelos eventos destacados nesta cláusula.

9.4.        A LICENCIANTE se reserva o direito de impedir, a seu critério, novos cadastros, ou cancelar os já efetuados, em caso de detectada anomalia que, em sua análise, seja revestida de gravidade ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras constantes neste Termo de Uso.

  1. DO PREÇO

10.1.      Pelo objeto ora contratado o LICENCIADO irá pagar à LICENCIANTE, mensalmente, o valor previsto no Quadro Resumo do Contrato, a ser pago de acordo com os termos previsto no Quadro Resumo.

              10.1.1. Na hipótese de o LICENCIADO incluir mais colaboradores como usuários do Programa de Computador, além limite de usuários previstos no plano contratado conforme o Quadro Resumo, o LICENCIADO automaticamente terá seu plano alterado para aquele que comportar o número de usuários adotado pelo LICENCIADO, conforme informações disponibilizadas no site www.wiseoffices.com.br.

              10.1.2. A LICENCIANTE, a partir do aumento de número de colaboradores como usuários do Programa de Computador, realizará a cobrança do plano aplicável. No caso de mudança de plano realizada durante o mês corrente, a cobrança será realizada proporcionalmente aos dias que o LICENCIADO usou o novo plano.

10.2.      O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei.

10.3.      A LICENCIANTE declara que nos preços indicados no Quadro Resumo estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

10.4.      Os valores estipulados para a prestação dos serviços levaram em consideração a carga tributária atualmente vigente. Sobrevindo modificação na legislação que implique majoração da atual carga tributária, o valor poderá ser ajustado na medida necessária para neutralizar os efeitos dessa majoração, especificamente no caso de instituição de tributo de alguma forma recuperável pelo LICENCIADO.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1.     As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se mutuamente em atuar no Contrato em conformidade com a Legislação vigente no que se refere a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e respectivas atualizações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, utilizando entre outros, medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos, recebidos, consultados ou transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso e utilização não autorizados, destruição, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

11.2.     Estes Termos de Uso devem ser analisados em conjunto com a Política de Privacidade da LICENCIANTE. Caso haja disposições contrárias no texto dos documentos, deverá ser considerada válida a disposição presente na Política de Privacidade.

11.3. Ao aceitar estes Termos de Uso, o LICENCIADO automaticamente anui com todos os termos da Política de Privacidade do LICENCIANTE e, neste ato, autoriza o LICENCIANTE a coletar, armazenar, utilizar e tratar seus dados pessoais conforme previsto na Política de Privacidade.

  1. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

12.1.      Para fins do Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação referente a cada parte, suas afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal parte ou qualquer de suas afiliadas (a “Parte Reveladora”) revele, forneça ou comunique (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas e qualquer outra forma), na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores da Parte Reveladora (em conjunto, doravante designados “Representantes”) à outra parte ou qualquer afiliada de tal outra parte (a “Parte Receptora”).

12.2.      Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Reveladora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora; (iv) que sejam do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.

12.3.      Caso a Parte Reveladora seja obrigada, em decorrência de solicitação de qualquer autoridade governamental, a divulgar qualquer Informação Confidencial, poderá fazê-lo, desde que com o estrito objetivo de cumprir tal exigência ou solicitação da autoridade governamental em questão. Nesse caso, e desde que permitido pela autoridade governamental solicitante, a Parte Reveladora notificará prontamente a Parte Receptora para que esta possa tomar as medidas legais cabíveis para proteger a Informação Confidencial. Sem prejuízo do direito da Parte Reveladora de divulgar tal Informação Confidencial sem violação do Contrato, na hipótese aqui prevista, as partes obrigam-se a cooperar mutuamente de forma que a divulgação seja feita nos estritos limites exigidos por tal solicitação.

12.4.      A Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida da Parte Reveladora e a fazer uso dela com a única finalidade do cumprimento do Contrato. A Parte Receptora obriga-se também a fazer com que seus representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito do Contrato, responsabilizando-se por qualquer violação por parte de seus administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores.

12.5.    Não obstante o término ou rescisão do Contrato, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas no Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados do término ou rescisão do presente.

  1. DOS ADITAMENTOS DO TERMO

13.1.      O LICENCIANTE reserva-se o direito de alterar este Termo de Uso a qualquer tempo e ao seu livre e exclusivo critério. As alterações entrarão em vigor no momento da respectiva publicação no Programa de Computador e serão comunicadas ao LICENCIADO. O uso do Programa de Computador pressupõe e se baseia na aceitação deste Termo de Uso e suas eventuais alterações. Em caso de discordância com quaisquer das disposições presentes neste Termo de Uso, a navegação deverá ser imediatamente descontinuada.

13.2.      No caso de implementação de qualquer alteração deste Termo de Uso ou da forma como o Programa de Computador trata as informações do LICENCIADO, a LICENCIANTE envidará seus melhores esforços para publicizar estas alterações. É de responsabilidade do LICENCIADO realizar a leitura e a compreensão do Termo de Uso sempre que necessário.

  1. DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DO FORO DE ELEIÇÃO

14.1.      A relação entre as partes é regida exclusivamente pela legislação brasileira, independentemente do domicílio do LICENCIADO.

14.2.      Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da utilização do Programa de Computador pelo LICENCIADO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo que o disposto se aplica independentemente do domicílio ou local de acesso do LICENCIADO, do que estes expressamente concordam.

Última atualização: outubro/2023

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